GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
REFERÊNCIA EM GESTÃO DE CONDOMÍNIOS
A PRIME CONSULTING, propõe-se desempenhar todas as funções que, legalmente cabem a qualquer administração dum condomínio, Sendo função da Administração, a correcta gestão das partes e serviços comuns do Condomínio, designadamente:
- Serviços Administrativos:
Assegurar a correcta administração do condomínio. Convocar, presidir, mediar as Assembleias Gerais Ordinárias, elaborar as respectivas Actas e executar as deliberações da Assembleia de Condóminos. Convocar, presidir, mediar as Assembleias Gerais Extraordinárias, elaborar as respectivas Actas e executar as deliberações da Assembleia de Condóminos. Dotar o condomínio dos respectivos seguros obrigatórios (Art.º 1429 do Código Processo Civil). Representação do condomínio perante autoridades administrativas.
- Serviços Técnicos:
Visitar o condomínio periodicamente. Efectuar prospecções de mercado mediante a necessidade de reparações. Fiscalizar a actuação dos prestadores de serviços no condomínio. Proceder à reparação de pequenas anomalias/avarias (e.g.: substituir lâmpadas, trincos de porta, reparar pequenas avarias eléctricas, etc.). Fiscalizar o estado de limpeza do condomínio.
- Serviços Financeiros:
Elaborar orçamentos de despesas anuais. Cobrar as quotas do condomínio em data definida pela Assembleia de Condóminos. Dar quitação de todos os valores recebidos, através de competentes recibos. Dotar o Condomínio de Fundo Comum de Reserva (Art.º 4.º - Dec.Lei n.º 268/94). Elaborar e afixar Mapa de Pagamentos. Pagar as despesas do Condomínio. Gerir a conta bancária do Condomínio, efectuar depósitos de receitas. Elaborar e apresentar um relatório de fecho de contas anualmente.
- Serviços Jurídicos:
Elaborar um regulamento do condomínio que complete as disposições legais previstas nos Art.os 1414º a 1438º do Código Processo Civil. Inscrever o condomínio no R.N.P.C. (Registo Nacional de Pessoas Colectivas). Prestar aconselhamento jurídico. Accionar os mecanismos judiciais para cobrança coerciva das quotas de condomínio, se necessário. Representar o condomínio perante as entidades administrativas

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